JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista com Agravo 0097600-38.2009.5.17.0121

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista com Agravo 0097600-38.2009.5.17.0121, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS PELA EMPRESA. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. ART. 894, § 2º, DA CLT . A egrégia Sexta Turma conheceu e negou provimento ao recurso de revista da reclamada para manter o entendimento do Tribunal Regional acerca da inclusão da função de motorista na base de cálculo do número de aprendizes serem contratados pela empresa. O recurso de embargos não se viabiliza em razão do óbice do art. 894, § 2º, da CLT , pois esta Corte tem firme posicionamento de que as funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 429 da CLT , como a de motorista e de cobrador de ônibus, a despeito de estas exigirem habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes a serem contratados pela empresa, haja vista não estarem inseridas nas exceções previstas no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05. Precedentes. O aresto oriundo da 6ª Turma desta Corte não se presta à comprovação de dissenso, porque em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0097600-38.2009.5.17.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000679-66.2017.5.17.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que a função de motorista deve ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, ainda que o exercício da atividade demande habilitação específica, nos …

Agravo Interno 0000627-02.2021.5.10.0022

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM – MOTORISTAS – BASE DE CÁLCULO. A função de motorista demanda formação profissional, conforme previsto no artigo 429 da CLT, estando incluída na CBA (Classificação Brasileira de Ocupações), em conformidade ao artigo 10, §2º, do Decreto nº 5.598/2005, não fazendo parte das exceções previstas no § 1º deste último dispositivo, para efeito de…

Agravo 0101268-96.2017.5.01.0051

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS MOTORISTAS NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que as funções de motorista de ônibus e cobrador não estão excluídas do quantitativo de empregados a ser considerado para efeito de apuração do número de aprendizes a serem admitidos. A alegação da existência de precedente Turmário em sentido contrário aos julgados…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-48.2013.5.04.0018

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS E COBRADORES - BASE DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS - BASE DE CÁLCULO .…

Agravo 0001476-53.2010.5.19.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. NÚMERO MÍNIMO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. Nos termos do artigo 428, caput , da CLT, o contrato de aprendizagem não se restringe ao menor de idade, sendo possível a existência da contratação de aprendizes maiores de 14 anos e menores de 24 anos (ou com idade mai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.