- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-48.2013.5.04.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS E COBRADORES - BASE DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS - BASE DE CÁLCULO . A função de motorista demanda formação profissional, conforme previsto no artigo 429 da CLT, estando incluída na CBA (Classificação Brasileira de Ocupações), em conformidade ao artigo 10, §2º, do Decreto nº 5.598/2005, não fazendo parte das exceções previstas no §1º deste último dispositivo, para efeito de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por força do dispositivo celetista. Desta forma, não há justificativa para que, para efeito de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por força da lei, sejam desconsiderados os empregados motoristas e cobradores do estabelecimento empregador. Recurso de revista conhecido e provido . Há precedentes. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000783-48.2013.5.04.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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