- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-21.2018.5.09.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Verifica-se que a pretensão da executada é discutir, na seara da execução de sentença, questões que pretendia ver alteradas no cálculo de liquidação. Entretanto, conforme consignado no acórdão regional, " a executada não apresentou insurgência quanto às matérias retro referidas no momento oportuno e em consonância com as normas processuais previstas na legislação (art. 879, 82º, da CLT, já citado), pelo que não praticou necessário ato antipreclusivo ". Nesse contexto, não se extrai do v. acórdão recorrido a inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a liquidanda. Destaque-se, ainda, que esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ofensa aos limites fixados pela coisa julgada deve ser expressa, manifesta e evidente, o que não se observa no caso em exame . Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação e para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. ART 896, §1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 15/04/2021, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente indica trecho insuficiente do acórdão recorrido em suas razões de recurso de revista. A transcrição é insuficiente porque não aborda o índice de correção monetária fixado pela Corte Regional, mas tão somente a análise realizada pelo col. TRT acerca da decisão proferida no julgamento conjunto das ADCs nº 58 e nº 59 e ADIs nº 5867 e 6021, bem como a constatação de que o título executivo não estabeleceu o índice de correção monetária aplicável. Assim, ao transcrevertrecho insuficientedo v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001105-21.2018.5.09.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.