- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-91.2010.5.02.0444, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . O Tribunal Regional, em fase de execução, manteve a aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas por duplo fundamento: a) existência de preclusão consumativa "revelada pela aquiescência tácita quanto aos cálculos oferecidos" ; e b) inaplicabilidade da tese de inconstitucionalidade da TR firmada pelo E. STF ao caso concreto, porquanto direcionada apenas aos precatórios. Por divergência jurisprudencial o recurso de revista não se viabiliza, dada a incidência do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da diretriz perfilhada na Súmula nº 266 do TST. Revela-se, outrossim, inócua a indicação de afronta ao art. 100, § 12, da Constituição Federal, porquanto de qualquer sorte remanesceria o fundamento atinente à preclusão consumativa incidente na espécie, nem sequer infirmado nas razões de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000867-91.2010.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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