- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-19.2019.5.10.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO / JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando a sua decisão no artigo 896, §1º-A, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não impugna os termos da decisão monocrática, chegando mesmo a asseverar que "o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho houve por bem negar seguimento ao Recurso de Revista por entender que se aplica ao caso a Súmula nº 331, item V, deste C. TST, além de não visualizar as violações a dispositivos de lei e da Constituição da República apontadas, tampouco divergência jurisprudencial, com fulcro no art. 896, § 4º, da CLT e nas Súmulas n.º 126 e 333 desta Corte" . A ausência de dialeticidade entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Assim, ante a falta de pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000343-19.2019.5.10.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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