JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001864-13.2012.5.02.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001864-13.2012.5.02.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422, I, DO TST. De início, verifica-se que o agravante sequer ataca os fundamentos da decisão recorrida. O Tribunal Regional corretamente denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não foi atendido o pressuposto previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o recorrente apresentou a transcrição, às págs. 869-871, de trecho que não se refere ao acórdão recorrido (págs. 856-860). No entanto, contra tal fundamento o recorrente nem sequer tece qualquer insurgência. Ou seja, o agravante nem tenta demonstrar que transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual pretendia prequestionar a matéria, desatendendo o princípio da dialeticidade. Incide, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Assim, ante a falta de pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001864-13.2012.5.02.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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