- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-72.2020.5.03.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FACTUM PRINCIPIS. VERBAS RESCISÓRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que " a empresa já descumpria obrigações relativas ao contrato de trabalho do autor antes da pandemia - o que se confirma, por exemplo, na condenação ao pagamento do 13º salário de 2019 ", que " a reclamada tenha demonstrado por meio dos documentos coligidos aos autos, os efeitos financeiros drásticos ocasionados pela situação vivenciada, o fato é que não houve a extinção da empresa ou de um dos estabelecimento em que trabalhe o empregado, a autorizar a rescisão diferenciada, na forma do art. 502 da CLT " e que " se a reclamada optou pela dispensa imotivada do reclamante (mesmo tendo à disposição diversas medidas instituídas pelo governo para a manutenção do emprego e da renda), deve a mesma suportar o pagamento integral das verbas rescisórias ". Para que se possa entender diversamente, como quer a Reclamada, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se o entendimento da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010496-72.2020.5.03.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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