JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001686-73.2017.5.09.0513

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001686-73.2017.5.09.0513, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALORES DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Tratando-se de apelo do empregado que se refere à indenização por danos morais e estéticos em face de acidente laboral, constata-se discussão acerca de direito social de patamar constitucional, o que caracteriza a transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Do acórdão regional, extrai-se que o reclamante sofreu acidente de trabalho, corte no polegar direito, quando laborava com fita serra no exercido da atividade de açougueiro. Os valores fixados pelo TRT (R$ 1 mil para danos morais e igual valor para danos estéticos) são baixos, mas o Regional assentou que houve apenas corte no dedo do autor, sem a amputação parcial sustentada na inicial nem a perda de capacidade laboral. O TRT diz que se trata de lesão ínfima. Transcendência social da causa reconhecida. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Nos termos do art. 997, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista do reclamante (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso adesivo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001686-73.2017.5.09.0513. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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