JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-59.2012.5.01.0046

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-59.2012.5.01.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (HORAS EXTRAS/CARGO DE GESTÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCONTOS SALARIAIS/SEGURO DE VIDA/MANUTENÇÃO. DANO MORAL/ASSÉDIO MORAL). HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. DANO MORAL/ACIDENTE DE TRABAHO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCONTOS SALARIAIS/SEGURO DE VIDA. MANUTENÇÃO DO SEGURO DE VIDA EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES. DANO MORAL/ASSÉDIO MORAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000849-59.2012.5.01.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-75.2012.5.01.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL/NEXO CAUSAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001287-92.2015.5.02.0383

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PROVA TESTEMUNHAL. PLR. PROPORCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. REFEIÇÃO COMERCIAL. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-48.2012.5.02.0077

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PRÊMIO SOBRE O FATURAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR USO DA IMAGEM. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITOS DOS ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001614-02.2013.5.02.0385

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-16.2015.5.02.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 NULIDADE DA SUSPENSÃO DISCIPLINAR. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT , NÃO ANTEDIDO. A recorrente não atentou para o requisito, deixando de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Verifica-se o acerto da decisão agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.