Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-16.2015.5.02.0078
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 NULIDADE DA SUSPENSÃO DISCIPLINAR. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT , NÃO ANTEDIDO. A recorrente não atentou para o requisito, deixando de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Verifica-se o acerto da decisão agrava…