JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-48.2012.5.02.0077

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-48.2012.5.02.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PRÊMIO SOBRE O FATURAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR USO DA IMAGEM. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITOS DOS ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001081-48.2012.5.02.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PROVA TESTEMUNHAL. PLR. PROPORCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. REFEIÇÃO COMERCIAL. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. …

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