JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001085-14.2018.5.02.0318

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 1001085-14.2018.5.02.0318, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pelo exercício das atividades em condições de periculosidade, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria.Com efeito, o e. TRT foi expresso ao registrar que " a testemunha ouvida pelo reclamante confirmou que, no exercício da função, adentravam ao pátio de manobras de aeronaves em média 3 vezes por semana e lá permaneciam durante todo o horário de trabalho " e que "Não se pode falar, portanto, em contato eventual ou intermitente. O reclamante exercia suas atividades, portanto, no pátio de abastecimento das aeronaves e, assim, na "área de operação" de que trata a NR 16, anexo 2. ". A Corte Regional assentou, ainda, que " todos os trabalhadores que desenvolvem suas funções na área de operação, entendida essa como o pátio, considerando em sua integral extensão, onde as aeronaves são abastecidas, estão em ambiente laboral perigoso para os fins do recebimento do adicional previsto no diploma consolidado ". Sinale-se que eventual omissão do julgado quanto ao exame da controvérsia à luz do depoimento pessoal do autor não tem o condão de macular o julgado com a pecha de nulidade, porquanto resulta irrelevante a redução do tempo de ingresso no pátio de uma média de três vezes por semana para duas vezes somente, tal como formulado na presente arguição de nulidade. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravantea multa previstano art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que é devido o adicional de periculosidade ao reclamante em decorrência de labor na área de operação de abastecimento das aeronaves. Para tanto, o Tribunal a quo registrou que o laudo pericial concluiu que " o autor para cumprimento de suas atividades se fazia necessário caminhar pelo pátio e permanecer ao lado das aeronaves de forma concomitante com seu reabastecimento com combustível de aviação (JET QAV1) e se adentrava de maneira habitual e constante na área de operação ". O Regional consignou também que não há falar em contato eventual ou intermitente com a situação de periculosidade, uma vez que o reclamante, no exercício da função, adentrava ao pátio de manobras de aeronaves em média 3 vezes por semana e lá permanecia durante todo o horário de trabalho e que ficava a aproximadamente a 1 metro/1,5 metro do tanque de abastecimento. Nesse contexto, a acolhida da tese recursal, articulada no sentido de que o reclamante não adentrava na área de abastecimento das aeronaves e de que o tempo de exposição era eventual, não ultrapassa o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista, sobretudo considerando que o manejo da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pontuou nenhuma omissão eficaz à modificação do julgado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001085-14.2018.5.02.0318. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000961-16.2018.5.02.0323

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREA DE RISCO - ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previa…

Agravo Interno 1000156-38.2019.5.02.0320

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREA DE RISCO - ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000969-77.2019.5.02.0316

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou repre…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001746-65.2015.5.02.0716

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIME…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002081-58.2017.5.02.0314

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional de origem concluiu, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, que a questão relativa ao adicional de periculosidade foi satisfatoriamente investigada pelo expert judicial, especialmente designado para elaborar o laudo pericial exigido, em regra, pelo a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.