Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-80.2010.5.06.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001653-80.2010.5.06.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Da…