JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042200-63.2009.5.05.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042200-63.2009.5.05.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0042200-63.2009.5.05.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001653-80.2010.5.06.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Da…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000527-16.2010.5.04.0211. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0119300-21.2009.5.01.0055. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SIL…

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