JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000527-16.2010.5.04.0211

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000527-16.2010.5.04.0211, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000527-16.2010.5.04.0211. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021610-90.2016.5.04.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)

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