JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 3203400-14.2008.5.09.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 3203400-14.2008.5.09.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE . Não se conhece do Agravo Interno quando as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta. Óbice da Súmula n.º 422 desta Corte. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 3203400-14.2008.5.09.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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