JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000916-80.2016.5.02.0711

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000916-80.2016.5.02.0711, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o recurso de revista da Executada, por incabível (Súmula 218 do TST), independentemente da matéria discutida (ausência de garantia do juízo) ou do valor liquidado da execução (R$ 265.236,20). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000916-80.2016.5.02.0711. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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