JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010281-48.2018.5.03.0075

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010281-48.2018.5.03.0075, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo da Executada. Com efeito, a Recorrente interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, conduta vedada pela Súmula 218 do TST. Ora, o aludido vício formal na veiculação do recurso de revista inviabiliza o exame das razões recursais e impede ipso facto a transcendência jurídica, política ou social do apelo. Ademais, o valor objeto de controvérsia (R$ 120.000,00) não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito, pelo que também se exclui a transcendência econômica do feito. 2. O agravo da Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010281-48.2018.5.03.0075. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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