JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-08.2019.5.09.0303

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-08.2019.5.09.0303, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS ANALISADAS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, registrando-se no decisum agravado que o Agravante não enfrentou especificamente o óbice erigido (Súmula 126 do TST) pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade, a teor do art. 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST. Consignou-se, ainda, que o Agravante não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à delimitação das controvérsias suscitadas no recurso de revista e que o apelo esbarrava na intranscendência da matéria (Súmula 126 do TST). 2. No agravo, o Reclamado deixa de investir contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor do suposto atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, assim como à suposta inexistência de grupo econômico, deixando de enfrentar os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST, suficientes para, isoladamente, inviabilizar o seguimento do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000137-08.2019.5.09.0303. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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