JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-83.2019.5.08.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-83.2019.5.08.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS ANALISADAS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, ante a intranscendência das matérias (danos morais e respectivo valor arbitrado). Também ficou registrado no decisum agravado a incidência da Súmula 126 do TST e da fixação da indenização de acordo com os parâmetros do art. 223-G da CLT como óbices para o seguimento do recurso de revista. 2. No agravo, a Reclamada deixa de investir contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor da suposta existência de violação de dispositivos constitucionais. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001066-83.2019.5.08.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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