JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000296-63.2019.5.09.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000296-63.2019.5.09.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, ficou assentado na decisão ora agravada que o óbice formal da Súmula 422 do TST, aplicado em relação ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada , no qual não houve insurgência contra o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I e III , da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo , contaminou a transcendência recursal, independentemente da questão jurídica relativa ao mérito do apelo (horas extras) ou do valor da condenação (R$ 50.000,00), importância que, de toda forma, não justificaria, por si só, nova revisão do feito, por não ser objetivamente elevada. 3. Nas razões do presente agravo, a Agravante não se insurge contra obstáculo detectado no decisum agravado, dirigindo toda a insurgência contra a questão de fundo ventilada na revista. Nesses termos, à luz da Súmula 422, I, do TST, não tendo a Agravante atacado o fundamento da decisão ora agravada, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000296-63.2019.5.09.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000073-42.2020.5.02.0302

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, ficou assentado na decisão ora agravada que o óbice formal da Súmula 422 do TST, aplicado em relação ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no qual não houve insurgên…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021948-17.2015.5.04.0331

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, ficou assentado na decisão ora agravada que o óbice formal da Súmula 422 do TST, aplicado em relação ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas, contaminou a transcendên…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000986-48.2020.5.02.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, ficou assentado na decisão ora agravada que o óbice formal da Súmula 422 do TST, apli…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001579-83.2016.5.12.0059

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por óbices das Súmulas 126 e 296 do TST e do art. 896, "a", da CLT . 2. No agravo, a Reclamada não investe, expressamente e de forma individualizada, contra nenhum …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001105-02.2016.5.05.0191

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, ficou assentado na decisão ora agravada que o óbice formal da Súmula 422 do TST, aplicado em relação ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Reclamados, no qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.