- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo 1000361-70.2017.5.02.0083, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões aduzidas não se revelam suficientes a ilidir os fundamentos expendidos na decisão monocrática agravada. 2 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista ". 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das matérias, resulta insuscetível de provimento o recurso. 4 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000361-70.2017.5.02.0083. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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