- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo Interno 0154400-09.2007.5.02.0078, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11% DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 - TEMA 662. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 (ARE 742 . 083, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski - Tema 662). Logo, versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, a interposição de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão é manifestamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0154400-09.2007.5.02.0078. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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