- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 11/05/2021
TST – Agravo 0028600-93.2009.5.02.0047, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - REGULAMENTO EM VIGOR NA DATA DA ADMISSÃO - TEMA 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não tem repercussão geral a questão referente ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada (ARE 742.083, Rel. Min . Ricardo Lewandowski - Tema 662). 2. Logo, versando o acórdão recorrido questões atinentes a tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF, a interposição de recurso extraordinário era manifestamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0028600-93.2009.5.02.0047. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 11/05/2021.)
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