- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011873-94.2017.5.15.0151, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. O reclamante insurge-se contra o acórdão regional, por meio do qual determinou-se a redução do valor devido a título de indenização por dano moral. Argumenta que o Tribunal Regional do Trabalho deixou de se manifestar a respeito dos parâmetros de fixação da indenização por dano moral de acordo com o grau da ofensa, tal como expressamente previsto no art. 223-G, § 1º, I, II, III e IV, da CLT. 2. O Tribunal Regional, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, fez consignar que a reclamação trabalhista foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual seus dispositivos legais não incidiriam sobre a presente ação. O recurso de revista, contudo, não trouxe a transcrição dos fundamentos do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, deixando de preencher, desse modo, ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011873-94.2017.5.15.0151. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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