JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-93.2018.5.20.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-93.2018.5.20.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O trecho do acórdão regional indicado nas razões de recurso de revista não contempla o prequestionamento dos arts. 818 da CLT, 373 do CPC, Súmula nº 443 do TST. Incide, no aspecto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que o arbitramento do montante se encontra dentro do poder discricionário do magistrado, em observância a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade extraídos da análise do conjunto fático e probatório de cada demanda, como se verifica nos fundamentos exarados no acórdão quanto ao caráter punitivo, aspecto compensatório e efeito pedagógico, de modo que não se vislumbra afronta ao art. 223-G da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001221-93.2018.5.20.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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