- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011200-67.2019.5.15.0075, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - APELO INCABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, salientando que o referido apelo - interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator do recurso ordinário - é inadmissível . 2. Na petição do agravo de instrumento, o reclamante nada refere sobre o óbice apontado, mas apenas reitera os argumentos invocados nas razões do recurso de revista acerca das horas extraordinárias e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e salienta o cumprimento das exigências do art. 896, alíneas "a" e '"c" e § 1º-A, I, da CLT. 3. Desse modo, como sinalado na decisão ora agravada, restou rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento do reclamante, em face da deficiência constatada em sua fundamentação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011200-67.2019.5.15.0075. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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