- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001033-63.2020.5.02.0442, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, salientando que não restou atendido o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. Na petição do agravo de instrumento, a reclamada nada refere sobre o óbice apontado, mas apenas reitera os argumentos e fundamentos invocados nas razões do recurso de revista acerca da matéria de fundo . 3. Desse modo, restou rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento , em face da deficiência constatada em sua fundamentação. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001033-63.2020.5.02.0442. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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