- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-35.2020.5.10.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Configura alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, preconizado no art. 7º, VI, da Constituição Federal, a retirada de parcelas de natureza salarial da base de cálculo do adicional de periculosidade, habitualmente incluídas por mais de 20 anos, porquanto incorporadas ao patrimônio jurídico do reclamante. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000292-35.2020.5.10.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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