- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-60.2013.5.04.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . 1. No recurso de revista, a parte não impugnou o fundamento determinante do acórdão recorrido (trânsito em julgado da sentença exequenda relativamente ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas), limitando-se a sustentar a viabilidade de processamento do apelo, por violação de dispositivos da Constituição Federal , quanto ao critério de correção e a alegar que deve ser restabelecida a TR como índice de correção monetária do débito em sua integralidade. 2. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000392-60.2013.5.04.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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