- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-46.2011.5.06.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR - SÚMULA 357 DO TST - SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte Superior entende que a suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador da parte reclamante deve ser efetivamente demonstrada, de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou de efetiva "troca de favores", ainda que haja identidade de pedidos nas respectivas reclamações trabalhistas. Precedentes. O fato de a testemunha pleitear danos morais não é suficiente para caracterizar a suspeição. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇA SALARIAL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - HORAS EXATRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - BANCO DE HORAS - DESCONTOS - DANOS MORAIS - REVISTA PESSOAL - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. Com ressalva de entendimento desta relatora, a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. Assim, não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição integral do acórdão ou do capítulo referente ao tema recorrido, sem destaques e de forma desvinculada das razões recursais, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000914-46.2011.5.06.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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