JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020293-07.2018.5.04.0201

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020293-07.2018.5.04.0201, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . INTERVALO INTERJORNADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . Emerge do acórdão regional que "a condenação impugnada não consiste em horas extraordinárias trabalhadas e não pagas, sendo relativa às horas faltantes para completar os intervalos de 11 e 35 horas, suprimido de forma indevida pela reclamada, consoante suporte fático já expressamente transcrito em sentença e não impugnado no recurso". Entendimento em sentindo contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta fase processual (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020293-07.2018.5.04.0201. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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