JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020338-22.2016.5.04.0026

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020338-22.2016.5.04.0026, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA . DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020338-22.2016.5.04.0026. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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