Agravo 0010497-38.2016.5.03.0185
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional firmou convicção da existência de diferença de tempo na função superior a dois anos entr…