JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010871-54.2019.5.03.0054

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

TST – Agravo 0010871-54.2019.5.03.0054, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, por ausência de transcendência. Na hipótese, O Tribunal Regional firmou sua convicção com suporte nas provas produzidas, cujo revolvimento nesta fase recursal extraordinária encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010871-54.2019.5.03.0054. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 21/03/2022.)
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