- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001289-87.2018.5.02.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO TRABALHADOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual não foi conhecido o Recurso de Revista. In casu, discute-se a possibilidade de condenação da trabalhadora, beneficiária da gratuidade da justiça, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2.º, da CLT. O STF, quando do julgamento da ADI 5766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2.º, da CLT, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte, no sentido de que a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais na hipótese de arquivamento do feito devido à sua ausência à audiência, não implica afronta ao art. 5.º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, visto que, antes da sua condenação, lhe é oportunizada a possibilidade de comprovação de justo motivo para a sua ausência, o que não ocorreu no caso dos autos . Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001289-87.2018.5.02.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 21/03/2022.)
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