JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-35.2011.5.05.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-35.2011.5.05.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Constata-se que em face do acórdão regional que negou provimento aos agravos de petição das partes, somente o reclamante opôs embargos de declaração, tendo a Corte Regional conferido efeito modificativo ao julgado anteriormente prolatado. No entanto, não se verifica dos autos que a reclamada tenha oposto embargos de declaração em face de nenhuma das decisões proferidas pela Corte a quo , o que por si só já inviabiliza o processamento do apelo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, atraindo o óbice da Súmula nº 184 do TST. Por outro lado, ao suscitar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reclamado deixou de observar, no recurso de revista, o comando do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, in verbis : IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) , pois não comprovou por meio da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração que tenha provocado a Corte Regional. A incidência do óbice processual prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000884-35.2011.5.05.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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