- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo 0020982-68.2020.5.04.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. A agravante não observou a exigência constante do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que exige, para fins de viabilizar o recurso de revista aviado por negativa de prestação jurisdicional, a indicação do trecho da petição de embargos de declaração em que questiona a matéria objeto da arguição e do acórdão que os apreciou. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/14 e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e o agravo de instrumento e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020982-68.2020.5.04.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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