- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-68.2019.5.22.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO DO FGTS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item II da Súmula nº 362/TST, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13.11.2014. No caso, como no ajuizamento da ação em 13/9/2019 não haviam se passado cinco anos contados do julgamento do leading case que mudou a prescrição do FGTS, encontrando-se o lapso prescricional em curso (1977), remanesce a incidência da prescrição trintenária. Dessa forma, observa-se que o entendimento esposado no acórdão regional está de acordo com o posicionamento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante a Súmula nº 362. Precedentes. Logo, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001353-68.2019.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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