- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010170-44.2020.5.15.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SBDI/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito ao deferimento de diferenças salariais a empregado público, decorrentes de desvio de função . O col. Tribunal Regional registrou que "a reclamante ingressou aos serviços do Município, como ' auxiliar de campo' , em 1991, através de concurso público e exerceu, até 05/01/2020, a função de ' almoxarife" e, a partir dessa premissa, concluiu pelo direito às diferenças salariais pretendidas. 2. O caso não versa sobre vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, nem sobre provimento em cargo público diverso do que fora investido o empregado, por meio de concurso público, mas apenas sobre deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. 3. A causa não oferece transcendência política, uma vez que a decisão regional se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1/TST. Também não reflete os demais critérios de natureza econômica, social ou jurídica para se reconhecer a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010170-44.2020.5.15.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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