- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0002365-32.2014.5.02.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SÓCIOEDUCATIVO. Merece ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, diante de possível violação do artigo 193, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SÓCIOEDUCATIVO. Diante de possível violação do artigo 193, II, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SÓCIOEDUCATIVO. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria nº 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. Sobre a matéria, no processo IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, o TST reconheceu o direito dos agentes de apoio socioeducativo ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 193, II, da CLT e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002365-32.2014.5.02.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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