JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000363-72.2020.5.17.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000363-72.2020.5.17.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/02/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, decidiu que: " 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7°, XXXIV, da Constituição da República" (RE 597124, Relator Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020). II. Segundo a tese acima aludida é possível constatar que são dois os pressupostos para o pagamento do adicional de risco ao trabalhador portuário avulso: (a) existência de trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional em comento; e (b) que o sujeito em questão trabalhe nas mesmas condições que o trabalhador avulso. Por evidente, se não há empregado com vínculo permanente recebendo o adicional de risco, não há paradigma com o qual confrontar eventual desigualdade. III . Não consta do acórdão regional nenhuma menção à existência de empregados permanentes, que recebem adicional de risco e exercem atividades coincidentes com as do Autor. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000363-72.2020.5.17.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/02/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000612-89.2021.5.17.0005

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124/PR (Tema nº 222 da tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-25.2017.5.09.0322

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. O agravante demonstrou violação do artigo 7º, XXXIV, da Constituição da República. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. Constatada violação do artigo 7º, XXXIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para det…

Recurso de Revista 0000827-60.2011.5.08.0007

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO - EXTENSÃO - POSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 222. 1. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no Tema 222, os reclamantes fazem jus ao adicional de risco, enquanto trabalhadores avulsos portuários. 2. A partir dessa isonomia de tratamento, chegou o Supremo Tribunal Federal ao entendimento de que os trabalhadores portuários avulsos…

Agravo em Recurso de Revista 0000539-95.2020.5.09.0322

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE POR ESTAR A DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124/PR). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO …

Agravo 0000835-81.2022.5.17.0013

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124/PR (Tema nº 222 da tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso" . 2. Na oportunidade, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.