JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001877-66.2017.5.02.0038

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001877-66.2017.5.02.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. TRABALHO EM EMBARCAÇÃO. ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEI DO PAVILHÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Sobre a " NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONA L", não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da Reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. III. No que tange à aplicação da lei brasileira ao caso, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no recurso de revista. Esta Quarta Turma já decidiu reiteradamente que, a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoestrangeira é regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não pela legislação brasileira. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001877-66.2017.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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