JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020813-16.2019.5.04.0141

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0020813-16.2019.5.04.0141, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST - DANO EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020813-16.2019.5.04.0141. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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