JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000170-58.2020.5.07.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 0000170-58.2020.5.07.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a jornada fixada pelo Juízo de primeiro grau deveria ser mantida, visto que o autor produziu provas no sentido de corroborar suas alegações , e a ré não apresentou qualquer elemento de prova em sentido contrário. 2. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, a verificação da suposta incorreção da jornada , revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000170-58.2020.5.07.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010543-25.2018.5.15.0152

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a prova dos autos era suficiente para a manutenção da jornada arbitrada, pela média, em sentença. Nesse sentido, registrou que a jornada foi fixada pela valoração da prova testemunhal e que "em nenhum momento essas testemunhas relataram labor até as 19 hor…

Agravo 0001144-33.2021.5.06.0211

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que os cartões de frequência "apresentam registro com um pequeno lapso temporal, cuja jornada varia em sua grande maioria cerca de dois minutos, podendo ser, assim considerados britânicos". Em complemento, consignou que "a prova testemu…

Agravo de Instrumento 0010591-30.2022.5.03.0167

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS E NÃO DESCONSTITUÍDOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou: “ No caso…

Agravo 0020813-16.2019.5.04.0141

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST - DANO EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020813-…

Agravo 0000833-17.2019.5.06.0242

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000833-17.2019.5.06.0242. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0000170-58.2020.5.07.0031 (TST) · JurisprudênciaIA