Recurso de Revista 0000163-83.2011.5.15.0023
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada logrou demonstrar pontos omissos na decisão de embargos declaratórios importantes ao deslinde da controvérsia. Necessário o retorno dos autos ao Regional para suplementação da prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais tópicos do apelo patronal, bem como do apelo do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do …