JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011887-03.2015.5.18.0010

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0011887-03.2015.5.18.0010, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 13.467/17. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011887-03.2015.5.18.0010. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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