Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-74.2017.5.03.0020
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DESERÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC , e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…