JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021723-35.2016.5.04.0404

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021723-35.2016.5.04.0404, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DOCUMENTO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEM CONCESSÃO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ÔNUS DA PROVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021723-35.2016.5.04.0404. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DOCUMENTO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEM CONCESSÃO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ÔNUS DA PROVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBAR…

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