Agravo 0000824-62.2016.5.17.0013
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000824-62.2016.5.17.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)