Agravo em Recurso de Revista 0001024-12.2017.5.12.0001
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001024-12.2017.5.12.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)