JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0155600-08.2011.5.17.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0155600-08.2011.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. Decisão agravada em sintonia com o critério de modulação fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, no sentido de que os parâmetros do julgado aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como no caso concreto. Decisão agravada que conheceu e proveu recurso de revista do reclamado para determinar a aplicação dos mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0155600-08.2011.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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