JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0058400-08.2009.5.04.0211

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0058400-08.2009.5.04.0211, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Caso em que o processo encontra-se em fase de execução, a decisão exequenda foi silente quanto ao índice aplicável, e o Tribunal Regional manteve a aplicação do IPCA a partir de 26/03/2015, razão pela qual escorreita a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para adequar o julgado do Tribunal Regional aos parâmetros fixados na decisão do Supremo no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , isto é, IPCA-E na fase pré-judicial acrescidos dos juros legais e, a partir da citação, apenas a taxa Selic (índice que já engloba os juros e correção monetária) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0058400-08.2009.5.04.0211. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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