- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000702-34.2022.5.02.0047, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST . Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III e IV, e 100, § 1º, todos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000702-34.2022.5.02.0047. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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